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A logística reversa é um instrumento fundamental para a gestão ambientalmente correta dos resíduos sólidos, promovendo o retorno dos materiais ao ciclo produtivo e contribuindo para a sustentabilidade. Esse processo é regido por um conjunto de legislações que estabelecem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, visando à redução do impacto ambiental.
No Distrito Federal, a logística reversa é regulamentada pela Portaria nº 49, de 16 de dezembro de 2021, da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), que define as diretrizes para a entrega de relatórios de logística reversa. Esta portaria exige que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes apresentem relatórios anuais detalhando a quantidade de resíduos gerados e as medidas tomadas para sua recuperação e destinação final.
Além da Portaria nº 49, a logística reversa é orientada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e pelo Decreto nº 7.404/2010, que estabelecem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Essas legislações enfatizam a importância da transparência e da eficiência no gerenciamento dos resíduos, assegurando que sejam reciclados ou reutilizados de maneira a minimizar os impactos ambientais.
A Rede Alternativa atua como Entidade Gestora de embalagens em geral, em conformidade com a legislação ambiental vigente, especialmente o Decreto nº 11.413/2023, que regulamenta a logística reversa de embalagens em geral no Brasil. Com foco no fortalecimento da cadeia da reciclagem e no cumprimento das metas legais de recuperação, a central articula e coordena a atuação de cooperativas de catadores, promovendo a rastreabilidade, a comprovação da massa reciclada e a inclusão socioeconômica dos trabalhadores da reciclagem.